sábado, 16 de junho de 2012

Cosmo Mariz acertadamente publicou:


Diante da tentativa de promoção por parte de alguns parlamentares, em torno do nosso piso, com história de propor emendas na Medida Provisória 568/2012, que não trata de piso salarial dos agentes de saúde coisa nenhuma, salvo dos 6.365 empregos públicos da FUNASA criados pelo art. 11 da Lei Federal 11.350/2006, o Governo Federal disse o que já havia dito e alguns insistiam em dizer que o piso iria sair. Sempre disse e vou repetir novamente: “o Piso só será regulamentado mediante PL da Presidência na forma que dispõe o Art. 198 da Constituição Federal alterado pela emenda 63/2010”, veja:

"Art. 198. . .........................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

A redação em azul já existia por força da Lei 11.350, a redação em vermelho foi inserida por força da EC 63/2010. Lendo fica claramente que para regulamentar o piso as despesas da União serão aumentadas, com isso, o PL só pode ser de autoria da Chefe do Executivo, ou seja Dila Rucef QUE DISSE NÃO!

Só espero que depois dessa os agentes não se iludam comprando camisa para bancar campanha de alguém, votando nos prefeitos e vereadores que conhecem muito bem os tramites legislativos e suas respectivas exigências e ficam prometendo o que não podem cumprir...

Um comentário:

  1. Obrigado colega por está disseminando a verdade. Só assim chegaremos ao caminho certo.

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Não será permitido, nenhum comentário, constando ofensa, calunia. Preconceito de qualquer gênero.

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